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Despacho 11919/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 919/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário em sessão de 15 de Março de 2000, no uso da competência prevista no artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Conselho de Curso de Design/Projectação, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

23 de Maio de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Regulamento do Conselho de Curso de Design/Projectação

Artigo 1.º

Natureza e composição

O conselho de curso de Design/Projectação, adiante abreviadamente designado por conselho, é o orgão de gestão da(s) licenciatura(s) em Design da Universidade da Madeira.

O Conselho é constituído por:

a) Um aluno de cada ano curricular de qualquer da(s) licenciatura(s) em Design, eleito pelos seus pares;

b) Um número igual de docentes indicados pelas unidades que participam na leccionação do(s) curso(s).

Artigo 2.º

Competências

Compete ao conselho de curso de Design/Projectação:

a) Dar parecer sobre os objectivos gerais do(s) curso(s) e as respectivas saídas profissionais;

b) Assegurar a gestão corrente do curso e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;

c) Definir e incentivar acções científico-pedagógicas e circum-escolares que valorizem os cursos;

d) Propor ao Sector de Planeamento e Relações Públicas acções conducentes à promoção do curso no exterior;

e) Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular da(s) licenciatura(s), tendo em conta a índole e objectivos deste(s), e propor à respectiva unidade eventuais alterações da(s) mesma(s);

f) Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares a introduzir no curso;

g) Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;

h) Estudar e propor ao conselho pedagógico critérios de aproveitamento escolar;

i) Dar parecer ao conselho pedagógico sobre o calendário de exames e coordenar a marcação de provas de avaliação;

j) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelo senado;

k) Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento do curso;

l) Desenvolver todas as tarefas necessárias à avaliação do curso de acordo com o que a esse nível for estabelecido pelo senado;

m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo senado;

n) Acompanhar a evolução do aluno do curso tendo em conta o perfil desejável como pessoa e futuro profissional saído da Universidade da Madeira;

o) Organizar o dossier de curso, com a compilação dos programas das disciplinas do curso.

2 - As competências previstas nas alíneas e) e j) do número anterior são restritas aos membros docentes do conselho.

Artigo 3.º

Direcção

1 - O conselho de curso tem um director eleito de entre os docentes do(s) curso(s) que são seus membros.

2 - O mandato do director de curso é de dois anos, renovável, devendo a eleição ter lugar no mês de Novembro.

3 - Compete ao director de curso:

a) Representar a(s) licenciatura(s) em Design;

b) Assegurar o normal funcionamento do(s) curso(s) e propor as medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;

c) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;

d) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso.

e) Assegurar uma boa colaboração entre o conselho de curso e as várias unidades que participam nas licenciaturas.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão desempenhadas por um docente por ele designado, de entre os que integram o conselho de curso.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O conselho de curso funciona em plenário, excepto no que respeita às competências expressas nas alíneas e) e j) do n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, só podendo reunir com a presença da maioria dos seus membros.

2 - O conselho de curso pode criar comissões específicas sempre que necessárias para o bom desempenho da sua missão.

3 - O conselho de curso pode delegar competências no director de curso.

4 - O conselho reúne, ordinariamente, três vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu director, por iniciativa própria ou a requerimento de, pelo menos, metade dos seus membros.

5 - As reuniões do conselho de curso não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação de alunos.

6 - As convocatórias enviadas com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, mencionarão o dia, hora e local das reuniões e a ordem de trabalhos, devendo ser acompanhadas da documentação a ser apreciada.

7 - A elaboração da ordem de trabalhos das reuniões é da competência do director, podendo qualquer dos membros do conselho solicitar a inclusão de matérias que considere pertinentes.

8 - A ordem de trabalhos, constante da convocatória de qualquer reunião, só poderá ser alterada com a expressa concordância da maioria dos membros presentes, sob proposta de qualquer dos participantes.

9 - Das reuniões serão lavradas actas das quais constarão as deliberações tomadas pelo conselho, bem como qualquer aspecto considerado relevante ou cujo registo seja solicitado pelos seus membros.

10 - A presença nas reuniões do conselho de curso é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.

11 - Durante o seu mandato, um aluno de um dado ano curricular pode ser substituído, em reuniões, pelo segundo aluno mais votado desse ano curricular, por delegação de competências.

12 - O mandato dos alunos é de um ano, devendo as eleições realizar-se até ao final da 3.ª semana de cada ano lectivo, com excepção da do representante dos alunos do 1.º ano, que deverá realizar-se entre a 4.ª e a 6.ª semana.

13 - O mandato dos docentes membros do conselho de curso é de dois anos, só podendo ser indicados docentes que leccionem ou tenham leccionado no curso no ano anterior ao da eleição.

Artigo 5.º

Ligação com o conselho pedagógico

A(s) licenciatura(s) de Design tem(têm) assento no conselho pedagógico, através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao conselho de curso.

Artigo 6.º

Recursos

1 - O funcionamento regular da(s) licenciatura(s) em Design terá por base os recursos humanos (em pessoal docente e não docente) e instalações afectas às unidades que participam nessa(s) licenciatura(s).

2 - O conselho disporá de receitas necessárias ao normal funcionamento da(s) licenciatura(s) que lhe serão facultadas pelos órgãos de gestão da Universidade.

Artigo 7.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a homologação pelo reitor, depois de aprovado no senado da Universidade.

2 - As alterações ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do conselho de curso em exercício efectivo de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente esse ponto.

3 - As dúvidas na aplicação do presente Regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho do reitor, ouvido o conselho de curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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