Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11910/2000, de 8 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 910/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário em sessão de 15 de Março de 2000, no uso da competência prevista no artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Conselho de Curso de Gestão, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

23 de Maio de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Regulamento do Conselho de Curso de Gestão

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento vem estabelecer os princípios gerais relativos à organização, funcionamento e competências do conselho de curso da Secção Autónoma de Gestão e Economia.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - A gestão do curso é da responsabilidade do conselho de curso, que velará pelo cumprimento dos planos aprovados.

2 - O conselho de curso é presidido pelo director de curso.

Artigo 3.º

Composição

O conselho é constituído por:

a) Um aluno de cada ano curricular da licenciatura em Gestão, eleito pelos seus pares;

b) Um número igual de docentes indicados pelas unidades que participam na leccionação do curso, sendo o número de representantes de cada unidade proporcional às unidades de crédito do curso que são da sua responsabilidade.

Artigo 4.º

Competências

1 - Compete ao conselho de curso:

a) Dar parecer sobre os objectivos gerais do curso e as respectivas saídas profissionais;

b) Desenvolver acções conducentes à promoção do curso no exterior;

c) Dar parecer sobre o numerus clausus, as disciplinas específicas e os pré-requisitos para o acesso ao curso;

d) Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares do curso;

e) Discutir a adaptação dos conteúdos programáticos das disciplinas à índole e aos objectivos do curso;

f) Analisar e propor critérios orientadores do aproveitamento escolar;

g) Acompanhar a evolução dos alunos do curso, tendo em conta o perfil desejável como pessoa e futuro profissional saído da Universidade da Madeira;

h) Organizar o dossier de curso com a compilação dos programas das disciplinas do curso;

i) Fazer anualmente uma apreciação global do funcionamento do curso e apoiar o director de curso nas diligências para garantir a qualidade do ensino;

j) Discutir e aprovar o relatório de auto-avaliação de curso, sempre que necessário;

k) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelo senado;

l) Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento do curso;

m) Analisar e resolver questões que lhe sejam postas pelo director de curso.

2 - As competências previstas nas alíneas e) e k) do número anterior são restritas aos membros docentes do conselho.

Artigo 5.º

Ligação com o conselho pedagógico

O curso de Gestão tem assento no conselho pedagógico, através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao conselho de curso.

Artigo 6.º

Recursos

1 - O funcionamento regular da licenciatura em Gestão terá por base os recursos humanos (em pessoal docente e não docente) e instalações afectos às várias unidades que participam nessa licenciatura.

2 - O conselho disporá de receitas necessárias ao normal funcionamento da licenciatura que lhes serão facultadas pelos órgãos de gestão da Universidade.

Artigo 7.º

Competências do director de curso

1 - O director de curso é um docente da Secção Autónoma de Gestão e Economia pertencente ao conselho de curso.

2 - O mandato do director de curso é de dois anos, renovável, devendo a eleição ter lugar no mês de Novembro.

3 - Compete ao director de curso:

a) Representar o curso;

b) Fazer a gestão dos assuntos correntes do curso;

c) Canalizar devidamente os problemas relacionados com o funcionamento do curso, colocados por alunos, docentes ou funcionários sempre que, individualmente ou em conselho de curso, não for possível resolvê-los;

d) Velar pelo bom funcionamento das aulas, segundo os horários e planos estabelecidos;

e) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;

f) Assegurar a elaboração de um relatório anual sobre o funcionamento do curso, o qual deverá conter toda a informação necessária à sua avaliação;

g) Assegurar uma boa colaboração entre o conselho de curso e as várias unidades que participam nas licenciaturas;

h) Velar pelo cumprimento das regras relativas ao funcionamento de exames e provas de avaliação e pelo registo apropriado e atempado dos resultados;

i) Velar pela coordenação dos conteúdos programáticos das várias disciplinas de forma a garantir a satisfação dos objectivos do curso;

j) Assegurar aos alunos o ingresso nos estágios.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão desempenhadas por um docente por ele designado, de entre os que integram o conselho de curso.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - O conselho de curso funciona em plenário, excepto no que respeita às competências expressas nas alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 4.º deste Regulamento, só podendo reunir com a presença da maioria dos seus membros.

2 - O conselho de curso pode criar comissões específicas sempre que necessário.

3 - O conselho de curso pode delegar competências no director de curso.

4 - O conselho de curso reunirá, ordinariamente, quatro vezes por ano, no início e no meio de cada semestre lectivo e, extraordinariamente, quando convocado por iniciativa do director de curso ou a solicitação de metade dos seus membros.

5 - As reuniões do conselho de curso não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação dos alunos.

6 - A presença nas reuniões do conselho de curso é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.

7 - Durante o seu mandato, um aluno de um dado ano curricular pode ser substituído, em reuniões, pelo segundo aluno mais votado desse ano curricular, por delegação de competências.

8 - O mandato dos alunos é de um ano, devendo as eleições realizar-se até ao final da 3.ª semana de cada ano lectivo, com excepção da do representante dos alunos do 1.º ano, que se deverá realizar entre a 4.ª e a 6.ª semana.

9 - O mandato dos docentes membros do conselho de curso é de dois anos, só podendo ser indicados docentes que leccionem ou tenham leccionado no curso no ano anterior ao do mandato.

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a homologação pelo reitor, depois de aprovado no senado da Universidade.

2 - As alterações ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do conselho de curso em exercício efectivo de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente esse ponto.

3 - As dúvidas na aplicação do presente Regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho do reitor, ouvido o conselho de curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794661.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda