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Despacho 11906/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 906/2000 (2.ª série). - Nos termos da deliberação do senado universitário em sessão de 15 de Março de 2000, no uso da competência prevista no artigo 17.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 83/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998, homologo o Regulamento do Conselho de Curso de Engenharia de Sistemas e Computadores, que vai publicado em anexo ao presente despacho.

23 de Maio de 2000. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

Regulamento do Conselho de Curso de Engenharia de Sistemas e Computadores

Artigo 1.º

Natureza e composição

1 - O conselho de curso de Engenharia de Sistemas e Computadores, adiante designado por conselho, é o órgão de gestão do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores da Universidade da Madeira.

2 - O conselho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um aluno de cada ano curricular eleito entre os seu pares;

b) Um número igual de docentes indicados pelas unidades que participam na leccionação do curso, sendo o número de representantes de cada unidade proporcional às unidades de crédito do curso que são da sua responsabilidade.

Artigo 2.º

Competências

1 - Compete ao conselho:

a) Promover a gestão interdisciplinar da docência;

b) Assegurar a gestão corrente do curso e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;

c) Definir e incentivar acções científico-pedagógicas e circum-escolares que valorizem o curso;

d) Propor ao Sector de Planeamento e Relações Públicas acções conducentes à promoção do curso no exterior;

e) Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular do curso, tendo em conta a índole e objectivos deste, e propor à respectiva unidade alterações do mesmo;

f) Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir no curso;

g) Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;

h) Estudar e propor ao conselho pedagógico critérios de avaliação escolar;

i) Dar parecer ao conselho pedagógico sobre o calendário de exames e coordenar a marcação de provas de avaliação;

j) Decidir sobre pedidos de equivalência de disciplinas e planos de estudos segundo normas e critérios fixados pelo senado;

k) Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento do curso;

l) Desenvolver todas as tarefas necessárias à avaliação do curso de acordo com o que a esse nível for decidido pelo senado;

m) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo senado;

n) Acompanhar a evolução do aluno do curso, tendo em conta o perfil desejável como pessoa e futuro profissional saído da Universidade da Madeira;

o) Organizar o dossier de curso com a compilação dos programas das disciplinas do curso.

2 - As competências previstas nas alíneas e) e j) do número anterior são restritas aos membros docentes do conselho.

Artigo 3.º

Direcção de curso

1 - O conselho tem um director eleito entre os docentes da Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores que são seus membros.

2 - O mandato do director é de dois anos, renovável, devendo a eleição ocorrer no mês de Novembro e não sendo admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo.

3 - Compete ao director:

a) Representar o curso;

b) Assegurar o normal funcionamento do curso e propor as medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;

c) Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;

d) Elaborar o relatório anual sobre o funcionamento do curso que deverá conter toda a informação necessária à sua avaliação.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do director, as suas funções serão desempenhadas por um docente por ele designado, de entre os que integram o conselho.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - O conselho funciona em plenário, excepto no que respeita às competências expressas nas alíneas e) e f) do artigo 2.º deste Regulamento, só podendo reunir com dois terços dos seus membros presentes.

2 - O conselho pode criar comissões específicas sempre que necessário.

3 - O conselho pode delegar competências no director.

4 - O conselho reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director, por iniciativa própria ou por requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

5 - As reuniões do conselho não deverão ser marcadas em dias de provas de avaliação de alunos.

6 - A elaboração da ordem de trabalhos das reuniões é da competência do director, podendo qualquer dos membros do conselho solicitar a inclusão de matérias que considere pertinentes.

7 - A presença nas reuniões do conselho é obrigatória, devendo as faltas ser devidamente justificadas.

8 - O mandato dos alunos é de um ano, devendo as eleições realizar-se até ao final da 3.ª semana de cada ano lectivo, com excepção da do representante dos alunos do 1.º ano, que deverá realizar-se entre a 4.ª e a 6.ª semana.

9 - Durante o seu mandato, um aluno de um dado ano curricular pode ser substituído, em reuniões, pelo segundo aluno mais votado desse ano curricular, por delegação de competências.

10 - O mandato dos docentes do conselho é de dois anos, só podendo ser indicados docentes que leccionam no curso ou nele tenham leccionado no ano anterior ao do mandato.

Artigo 5.º

Ligação com o conselho pedagógico

O curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Computadores tem assento no conselho pedagógico através do director de curso e de um aluno eleito de entre os alunos pertencentes ao conselho.

Artigo 6.º

Recursos

1 - O funcionamento regular do curso terá por base os recursos humanos e instalações afectos às várias unidades que nele participam.

2 - O conselho disporá das receitas necessárias ao normal funcionamento do curso que lhe serão afectadas pelos órgãos de gestão da Universidade.

Artigo 7.º

Disposições finais

1 - O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a homologação do reitor, depois de aprovado pelo senado da Universidade.

2 - As alterações ao presente Regulamento carecem de aprovação por maioria dos membros do conselho em exercício de funções, em reunião de cuja convocatória conste explicitamente este ponto.

3 - As dúvidas na aplicação do presente Regulamento, ou as suas lacunas, deverão ser resolvidas por despacho reitoral, ouvido o conselho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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