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Despacho 11892/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 892/2000 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Outubro de 1999 do administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro:

José de Meireles Fernandes - celebrado contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com início em 1 de Novembro de 1999, para exercer funções de servente, com direito à remuneração mensal ilíquida de 65 600$00, correspondente ao escalão 1, índice 115, acrescida de outros abonos fixados na lei.

Maria Helena Martins de Sousa Ferreira - celebrado contrato individual de trabalho, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio, com início em 4 de Novembro de 1999, para exercer funções de auxiliar administrativa, com direito à remuneração mensal ilíquida de 65 600$00, correspondente ao escalão 1, índice 115, acrescida de outros abonos fixados na lei.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Maio de 2000. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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