Rectificação 1633/2000. - Por ter sido publicada com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2000, a seguir de novo se publica:
Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do n.º 3 do despacho 59/96, de 20 de Março, delego no director do serviço de aprovisionamento, Dr. José António Couto Pinto Bronze, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a constituição das comissões de escolha dos bens ou produtos de consumo;
2) Autorizar a abertura de concursos e outros procedimentos para aquisição de bens de consumo e prestação de serviços até 7500 contos;
3) Autorizar a adjudicação e realização de despesas com aquisição ou prestação de serviços até 7500 contos.
Esta delegação produz efeitos desde 1 de Dezembro de 1998, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Maio de 2000. - Pela Administradora-Delegada, Maria Olinda Brandão.