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Anúncio 50/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 50/2000 (2.ª série). - Informam-se os candidatos ao concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de orçamento e conta (área económica), tendo em vista o preenchimento de 17 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta de 2.ª classe do quadro da Direcção-Geral do Orçamento, aberto através do aviso 18 624/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro de 1999, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 2000, de que a relação dos candidatos admitidos é a seguinte:

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Alcides Serras Marques (ver nota a).

Ana Cristina Neves Abade (ver nota b).

Ana Isabel Lavadinho Dinis (ver nota c).

Ana Isabel Navalho Roseiro (ver nota d).

Ana Margarida Freire Leal Mateus (ver nota a) (ver nota d).

Anabela Rodrigues Santos (ver nota c).

Andreia Manuel Castro Matias (ver nota b).

Arlindo de Oliveira e Sousa (ver nota c).

Augusto Manuel do Lago Cardoso Vide (ver nota c).

Bruno Alexandre Mota Gonçalves (ver nota f).

Clara Sandra Neves da Silva (ver nota a).

Cláudia de Fátima Vieira Mendes (ver nota b).

Cláudia Sofia Salvado Cortiço (ver nota f).

Cristina Gouveia Pires Coelho (ver nota c).

Cristina Sofia Fragoso Chula (ver nota g).

David Emanuel Bento Vaz da Costa (ver nota a) (ver nota d).

Encarnação Esteves Rodrigues da Costa Vieira (ver nota c).

Fernanda Maria Estrelinha da Silva Glória de Campos (ver nota c).

Gonçalo José Feliz Vicente Martins (ver nota d) (ver nota f).

Hermínia Ribeiro Nobre (ver nota c).

Hugo Alexandre Sousa dos Santos (ver nota b).

Inês Simões Fernandes (ver nota f).

Isália Maria Martins Loureiro de Sousa (ver nota c).

José Manuel Leitão de Sousa (ver nota c).

Lúcia Paula Mercês Proença Pires (ver nota c).

Luísa Maria de Jesus Lopes (ver nota c).

Magda Fonseca Tavares Quintino Dória (ver nota a) (ver nota f).

Margarida Soares da Costa (ver nota b).

Maria Domingos Nunes Gualdino (ver nota b).

Maria Fátima Nascimento Gomes Cunha Gil Peixoto (ver nota a).

Maria João Pinto Faim Pessoa (ver nota b).

Maria José Antunes Nogueira Valentim (ver nota a).

Maria José da Costa Rolo Domingos Mascarenhas (ver nota c).

Maria Manuel Simões Ferreira Santos (ver nota c).

Marta Rebello Andrade Pimentel Santos d'Arruda Moreira (ver nota b).

Natália da Silva Margarido (ver nota c).

Nuno Alexandre Alcario Salvador (ver nota b).

Nuno António Ribeiro Pacheco (ver nota c).

Nuno Filipe Duarte de Abreu (ver nota c).

Ofélia Solange Melo Valente da Silva (ver nota c).

Patrícia Alexandra Borges de Carvalho (ver nota b) (ver nota d).

Paula Cristina Pereira Pinto (ver nota f).

Paulo José Nunes Moreira (ver nota c).

Pedro Clemente Borges Torres (ver nota b).

Pedro Miguel Camacho Carvalho de Almeida (ver nota b).

Ricardo Rego Freitas Pontífice de Sousa (ver nota g).

Rogério da Conceição Gomes (ver nota a).

Rui Miguel Mendes da Rosa Sandes (ver nota c).

Sandra Cristina Baião Mansos (ver nota f).

Sara Isabel Fernandes Simões (ver nota a).

Sara Manuela Ferreira Luís (ver nota c).

Sara Mota Leitão (ver nota b).

Sílvia Maria Rodrigues dos Santos (ver nota b).

Sílvia Mercedes Valdés Diaz Pinto (ver nota h).

Sofia Georgina Alves Guerra da Silva (ver nota b).

Sónia Cristina Baptista Azevedo (ver nota c).

Sónia Cristina Barão Dias (ver nota c).

Sónia Cristina Freire de Castilho Silva Pinto (ver nota b).

Sónia Cristina Martins Pinto (ver nota b).

Susana Isabel Cardoso Lopes (ver nota g).

Susana Maria Sousa Batista Cruz (ver nota a).

Teresa Maria Vicente Lopes da Silva (ver nota a).

Teresa Rosa de Matos França (ver nota a).

Vanda Cristina Alves Marques (ver nota b).

Vera Patrícia Gomes Ribeiro (ver nota b).

(nota a) Por não ter apresentado documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias.

(nota b) Por não ter apresentado documento comprovativo das habilitações literárias.

(nota c) Por se considerar que não possui licenciatura adequada ao conteúdo funcional dos lugares a preencher (área económica).

(nota d) Por não ter apresentado requerimento correctamente formulado.

(nota e) Por não ter apresentado requerimento.

(nota f) Por não ter apresentado declaração, sob compromisso de honra, de que preenchia os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas.

(nota g) Por não ter apresentado o processo de candidatura dentro do prazo estabelecido para o efeito.

(nota h) Por não ter apresentado documento comprovativo de que possui grau de licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação português.

Os candidatos excluídos foram notificados individualmente, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 34.º, n.os 2, alínea a), e 5, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A prova de conhecimentos gerais e específicos, subordinados à temática constante dos programas publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 301, de 29 de Dezembro de 1999, respectivamente a pp. 10 187 e 19 788, terá a duração de duas horas e realizar-se-á no dia 8 de Julho, sábado, com início às 15 horas, no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, em Lisboa, não sendo permitida a consulta de qualquer documentação.

Para a realização da prova de conhecimentos os candidatos deverão ser portadores do bilhete de identidade.

23 de Maio de 2000. - A Presidente do Júri, Maria Luísa Barata da Silva Carrondo Alexandre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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