Portaria 250/85
de 4 de Maio
Considerando que importa evitar circuitos burocráticos e criar as condições tendentes ao melhor arranque do ano escolar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os n.os 5.º e 6.º da Portaria 561/77, de 8 de Setembro, passem a ter a seguinte redacção:
5.º A comissão referida no n.º 2.º desta portaria será nomeada por despacho ministerial, sob proposta da Direcção-Geral de Pessoal, ouvida a Inspecção-Geral de Ensino.
6.º Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Pessoal ouvirá ainda a respectiva Direcção-Geral de Ensino quanto aos docentes a propor.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Abril de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.