Rectificação 2235/2004, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DOS IMPOSTOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 286, de 07.12.2004, Pág. 18285
- Data: 2004-12-07
- Secções desta página::
Sumário
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, o despacho n.º 22 620/2004 (2.ª série), de delegação de competências, rectifica-se que, no capítulo II, n.º 7, alínea m), onde se lê "Autorizar o abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/99, de 18 de Janeiro" deve ler-se "Autorizar o abono de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados, efectuado pelo pessoal, de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 27.º e o artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto", e, no n.º 11, onde se lê "sob a alínea l) do n.º 8.4" deve ler-se "sob a alínea l) do n.º 8.5".
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/179341/rectificacao-2235-2004-de-7-de-dezembro