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Despacho 25128/2004, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 286, de 07.12.2004, Pág. 18284
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Sumário

Determina os preços unitários de venda das estampilhas especiais destinadas às bebidas espirituosas em Euro 0,012 para o modelo A, em folhas, em Euro 0,013 para o modelo A, cortados, e em Euro 0,016 para o modelo B, a partir de 1 de Janeiro de 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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