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Despacho 25152/2004, de 7 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 286, de 07.12.2004, Pág. 18324
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Sumário

Determina que a execução da empreitada de construção da variante à EN 333 entre Parreães e Águeda, incluindo o viaduto sobre a EN 1 fiquem dispensadas do cumprimento dos limites previstos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos do presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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