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Aviso 203/2004, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, em 30 de Março de 2004, o Myanmar depositado o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como ao Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000.

Texto do documento

Aviso 203/2004
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Março de 2004, o Myanmar depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, assim como ao Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea e ao Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, concluídos em Nova Iorque, em 15 de Novembro de 2000.

Portugal é Parte da mesma Convenção e dos referidos Protocolos Adicionais, aprovados para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 79, de 2 de Abril de 2004, e tendo a Convenção e os Protocolos Adicionais entrado em vigor para Portugal em 9 de Junho de 2004.

A Convenção e os Protocolos Adicionais entraram em vigor para o Myanmar em 29 de Abril de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Novembro de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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