Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na tabela I de emolumentos, no n.º 5, alínea b), onde se lê "Por cada hora ou fracção - 80$00» deve ler-se "Por cada hora ou fracção - 88$00».
Na 3.ª observação, onde se lê "que resultam da fiscalização pelas alfândegas» deve ler-se "que resultam da fiscalização imposta pelas alfândegas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.