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Declaração DD4884, de 30 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-3.º Supl, de 30.03.1985, Pág. 868(25)
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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 13/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que substitui a tabela de emolumentos por serviços especiais a cobrar pela Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33023, de 6 de Setembro de 1943, e revoga o Despacho Normativo n.º 198/82, de 10 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 13/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 13 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na tabela I de emolumentos, no n.º 5, alínea b), onde se lê "Por cada hora ou fracção - 80$00» deve ler-se "Por cada hora ou fracção - 88$00».

Na 3.ª observação, onde se lê "que resultam da fiscalização pelas alfândegas» deve ler-se "que resultam da fiscalização imposta pelas alfândegas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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