Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Produção Agrícola, do Ministério da Agricultura, a Portaria 31-I/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro do n.º 2.º, na l. 7, onde se lê "Ceifeiras-debulhadoras - 300» deve ler-se "Motocultivadoras - 300», e na l. 8, onde se lê "Motocultivadoras - 180» deve ler-se "Motoenxadas - 180».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.