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Declaração DD4880, de 30 de Março

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 31-I/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Produção Agrícola, do Ministério da Agricultura, a Portaria 31-I/85, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do n.º 2.º, na l. 7, onde se lê "Ceifeiras-debulhadoras - 300» deve ler-se "Motocultivadoras - 300», e na l. 8, onde se lê "Motocultivadoras - 180» deve ler-se "Motoenxadas - 180».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-I/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e da Indústria e Energia

    Estabelece um esquema de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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