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Declaração DD4877, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 75-3.º Supl, de 30.03.1985, Pág. 868(21)
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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 50/85, do Ministério do Equipamento Social, que aprova o Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria 50/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No corpo do Regulamento:
Em 2.1, onde se lê "controlada, de acordo» deve ler-se "controlada de acordo».
Em 2.4, onde se lê "e a posição desta» deve ler-se "e a aposição desta».
Em 3.2.1, onde se lê "presidente e do director-geral» deve ler-se "presidente ou do director-geral».

Em 3.6.3, onde se lê "no anexo II» deve ler-se "no anexo III».
Em 4.1, onde se lê "dos anexos I e II» deve ler-se "dos anexos I e III».
Em 4.2, onde se lê "decisões tomadas, de acordo» deve ler-se "decisões tomadas de acordo».

Em 7.3, onde se lê "com vista à recepção» deve ler-se "com vista à reparação».
No anexo I do Regulamento:
Em 3.2, onde se lê "execução dos controles» deve ler-se "execução regular dos controles».

Em 3.3.1, onde se lê "embalagens do produto e os fornecimentos» deve ler-se "embalagens do produto e os documentos que acompanhavam os fornecimentos».

Em 4.1, onde se lê "da fábrica e a outras» deve ler-se "da fábrica e de outras».

Em 4.3, onde se lê "e ao fabricante e ainda à comissão de gestão» deve ler-se "e ao fabricante, e ainda à comissão de gestão».

Em 4.4.2.2, a forma correcta da segunda expressão é:
(ver documento original)
Em 4.4.2.3, onde se lê "cujo valor se designa» deve ler-se "cujo valor médio se designa».

Em 4.4.2.3, a forma correcta da expressão é:
(ver documento original)
Em 4.4.2.4, onde se lê "a quantidade m'» deve ler-se "a quantidade m' - m».
No anexo III do Regulamento:
Em 2.1, onde se lê "documentação descrita da» deve ler-se "documentação descritiva da».

Em 3.2, onde se lê "às iniciadas» deve ler-se "às indicadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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