A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4874, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 18/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 18/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 31.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "e mantidas de modo que a potência instalada, a subida e a descida» deve ler-se "e mantidas de modo que a subida e descida».

No artigo 33.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "a) Havendo duas jaulas ou skip» deve ler-se "a) Havendo duas jaulas ou skips».

No artigo 46.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "b) Em folies koepe atinja» deve ler-se "b) Em polies koepe atinja».

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê "cubas e plataformas de trabalho utilizadas na abertura das bombas» deve ler-se "cubas e plataformas de trabalho, das bombas».

No artigo 144.º, n.º 5, onde se lê "dos trabalhadores, de outros meios fixos não forem possíveis» deve ler-se "dos trabalhadores, se outros meios mais adequados não forem possíveis».

No artigo 160.º (corpo do artigo), onde se lê "através dos elementos que a compõem» deve ler-se "através dos elementos que o compõem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 18/85 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda