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Declaração DD4874, de 30 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 18/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 18/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 31.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "e mantidas de modo que a potência instalada, a subida e a descida» deve ler-se "e mantidas de modo que a subida e descida».

No artigo 33.º, n.º 1, alínea a), onde se lê "a) Havendo duas jaulas ou skip» deve ler-se "a) Havendo duas jaulas ou skips».

No artigo 46.º, n.º 4, alínea b), onde se lê "b) Em folies koepe atinja» deve ler-se "b) Em polies koepe atinja».

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê "cubas e plataformas de trabalho utilizadas na abertura das bombas» deve ler-se "cubas e plataformas de trabalho, das bombas».

No artigo 144.º, n.º 5, onde se lê "dos trabalhadores, de outros meios fixos não forem possíveis» deve ler-se "dos trabalhadores, se outros meios mais adequados não forem possíveis».

No artigo 160.º (corpo do artigo), onde se lê "através dos elementos que a compõem» deve ler-se "através dos elementos que o compõem».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 18/85 - Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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