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Aviso 184/2004, de 3 de Dezembro

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Sumário

Torna público terem sido emitidas notas em 8 e em 14 de Outubro de 2004, respectivamente pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau e pelo Secretariado do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001.

Texto do documento

Aviso 184/2004
Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas em 8 e em 14 de Outubro de 2004, respectivamente pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau e pelo Secretariado do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong sobre Entrega de Infractores em Fuga, assinado em Hong Kong em 24 de Maio de 2001.

Por parte de Portugal, o citado Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2004, de 27 de Maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 36/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 170, de 21 de Julho de 2004.

Nos termos do artigo 19.º do citado Acordo, este entra em vigor em 7 de Novembro de 2004.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 8 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, António de Almeida Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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