Rectificação 1559/2000. - Rectificação ao Estatuto da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 1996. - No artigo 3.º, alínea d), onde se lê "Atribuir e reconhecer equivalência de graus" deve ler-se "Atribuir e reconhecer equivalências de unidades curriculares para efeito de prosseguimento de estudos"; no artigo 18.º, "Competências do conselho científico", na alínea d), onde se lê "Deliberar sobre equivalências e reconhecimento de graus" deve ler-se "Deliberar sobre equivalências de unidades curriculares para efeito de prosseguimento de estudos"; no artigo 40.º, "Receita", onde se lê "A Escola tem as receitas próprias" deve ler-se "A Escola tem as receitas próprias correspondentes à contrapartida dos seus serviços e actividades próprias, aos rendimentos dos seus bens, bem como as que lhe são atribuídas pelo Estado ou outras entidades públicas, e quaisquer outras permitidas por lei", e no artigo 41.º, "Gestão financeira e patrimonial", deve ler-se "A gestão financeira e patrimonial da Escola compete à entidade instituidora, devendo aquela providenciar anualmente pela elaboração de um orçamento específico que contenha a previsão das receitas e das despesas".
18 de Maio de 2000. - A Provincial da Congregação das Irmãs de São José de Cluny, Ir. Maria da Esperança Sousa.