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Despacho (extracto) 11236/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 236/2000 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Dezembro de 1999 da presidente do Instituto Politécnico de Setúbal:

Sérgio Miguel Franco Bio Correia Fernandes - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio equiparado, em regime de tempo parcial, 60%, por um período de 3 de Dezembro de 1999 a 30 de Abril de 2000, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto, com a remuneração de 108 700$00, escalão 1, índice 100, por urgente conveniência de serviço.

Carlos Manuel Canelas Banha - autorizado o contrato administrativo de provimento como professor-adjunto equiparado, em regime de tempo parcial, 60%, por um ano, renovável por períodos bienais, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto, com a remuneração de 201 000$00, escalão 1, índice 185, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1999, por urgente conveniência de serviço.

Lisete Calado Epifâneo - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio equiparado, em regime de tempo parcial, 50%, por um ano, renovável por períodos bienais, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto, com a remuneração de 90 600$00, escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1999, por urgente conveniência de serviço.

Armando José Leitão Cordeiro - autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio equiparado, com dedicação exclusiva, por um ano, renovável por períodos bienais, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto, com a remuneração de 271 700$00, escalão 1, índice 100, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 1999, por urgente conveniência de serviço.

12 de Maio de 2000. - A Administradora, Maria Manuela Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791467.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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