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Decreto do Presidente da República 33/85, de 22 de Março

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Sumário

Extingue, por indulto, a pena residual de prisão maior aplicada a Jaime dos Santos Miranda.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 33/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É extinta, por indulto, a pena residual de 15 anos e 6 meses de prisão maior aplicada a Jaime dos Santos Miranda, de 34 anos de idade, no processo 11/75 do 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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