Decreto do Presidente da República n.º 33/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É extinta, por indulto, a pena residual de 15 anos e 6 meses de prisão maior aplicada a Jaime dos Santos Miranda, de 34 anos de idade, no processo 11/75 do 1.º Tribunal Militar Territorial de Angola.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.