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Decreto do Presidente da República 32/85, de 22 de Março

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Sumário

Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Licínio Ramos Miranda.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 32/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

É extinta, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Licínio Ramos Miranda, de 27 anos de idade, natural de Cabo Verde, no processo 1176/83 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca da Moita.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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