Despacho 11 148/2000 (2.ª série). - O modelo de cartão de identificação de beneficiário da Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana (ADMG) até agora utilizado não permite a aplicação de meios informáticos de processamento da informação relativa a cada titular, pelo que urge actualizá-lo.
O novo modelo de cartão carece, nos termos do n.º 4 da Portaria 555/78, de 15 de Setembro, que regulamenta aquela Assistência, de aprovação ministerial.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 da Portaria 555/78, de 15 de Setembro, determino:
1 - Os modelos e as dimensões dos cartões de identificação de beneficiário da ADMG são os constantes dos anexos a este despacho, do qual fazem parte integrante.
2 - Os modelos dos cartões de identificação de beneficiário definidos no número anterior são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
21 de Janeiro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
ANEXO I
Modelo e dimensões do cartão de identificação do beneficiário da Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo e dimensões do cartão de identificação do beneficiário da Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana
(ver documento original)