Decreto do Presidente da República n.º 30/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena de 25 anos de prisão maior aplicada a Nelson da Silva Lopes, de 33 anos de idade, no processo 107/74 do Tribunal Judicial de Castro Daire, é reduzida, por indulto, em 5 anos de prisão, exclusivamente pelo facto de o artigo 83.º do Código Penal actualmente em vigor obstar a que, nesse caso, fosse declarada a delinquência por tendência, declaração que impediu que lhe fosse aplicado o perdão cominado nas Leis n.os 3/81 e 17/82, de 13 de Março e de 2 de Julho, respectivamente.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.