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Decreto do Presidente da República 29/85, de 22 de Março

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 29/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa, de 45 anos de idade, no processo 122/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179128.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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