Decreto do Presidente da República n.º 29/85
de 22 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício dos perdões legais, se encontra fixada para Jorge Barbosa, de 45 anos de idade, no processo 122/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.