Edital 208/2000 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira:
Torna público, nos ternos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e na sequência da deliberação tomada por esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 2 de Março de 2000, que se submete a apreciação pública, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, o Regulamento do Cartão Jovem Municipal.
O Regulamento encontra-se disponível para consulta da Repartição Administrativa desta Câmara, pelo que deverão os interessados aí apresentar as suas apreciações, por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara, dentro do prazo supra indicado e nas horas de normal expediente.
4 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Regulamento do Cartão Jovem Municipal
Artigo 1.º
Objectivos
O cartão jovem municipal visa proporcionar aos jovens naturais ou residentes no concelho da Ribeira Brava descontos nos serviços prestados por entidades públicas ou privadas.
Artigo 2.º
Beneficiários
São beneficiários do cartão jovem municipal os jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, naturais ou residentes no concelho da Ribeira Brava:
a) Para fazer prova destes requisitos deverá apresentar um dos seguintes documentos:
Bilhete de identidade;
Contribuinte fiscal;
Atestado de residência.
Artigo 3.º
Validade
O cartão jovem municipal é pessoal e intransmissível e tem a validade de um ano, sendo renovável por iguais períodos.
Artigo 4.º
Custos
O custo da emissão do cartão jovem municipal será de 500$, custando a sua revalidação 300$.
Artigo 5.º
Entidade promotora
A Câmara Municipal da Ribeira Brava proporcionará descontos em todos os serviços prestados directamente por esta autarquia na percentagem de 30% excepto as tarifas.
Artigo 6.º
Adesão de outras entidades
Poderão aderir ao cartão jovem municipal todas as empresas, instituições ou outras que o pretendam, devendo para isso fazer a sua inscrição na Câmara Municipal, onde será preenchida a proposta de adesão.
Artigo 7.º
Obrigações das entidades aderentes
Todas as entidades aderentes deverão cumprir na íntegra com o regulamento, bem como ficar vinculadas a este cartão, pelo menos durante um ano a partir da inscrição, sendo o valor de desconto nos produtos de 10%.
Artigo 8.º
Divulgação
No momento da aquisição, os jovens têm direito a que lhes seja facultada uma listagem das entidades aderentes bem como os respectivos descontos concedidos.
Artigo 9.º
Alteração ao funcionamento do cartão jovem municipal
Só o executivo da Câmara Municipal tem autoridade para alterar o funcionamento e resolver todos os problemas que directamente ou indirectamente tenham a ver com o cartão jovem municipal, devendo informar as entidades aderentes, bem como os beneficiários, num período máximo de 15 dias úteis a partir da aprovação da alteração.
Aprovado por maioria em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava, em 2 de Março de 2000.
Aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal da Ribeira Brava em 28 de Abril de 2000.