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Aviso 4212/2000, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4212/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração de âmbito limitado ao Regulamento do PDM de Pombal. - Discussão pública. - Narciso Ferreira Mota, presidente da Câmara Municipal de Pombal:

Torna público que, de harmonia com a deliberação da Câmara Municipal, datada de 2 de Maio de 2000, se procede à abertura do período de discussão pública da alteração de âmbito limitado ao Plano Director Municipal de Pombal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, nos seguintes termos:

1.º O período de discussão pública inicia-se ao 16.º dia contado da publicação do presente aviso no Diário da República;

2.º O período de discussão pública terá a duração de 60 dias seguidos;

3.º A Câmara Municipal de Pombal promoverá sessões públicas de esclarecimento, na forma, data e locais a divulgar na comunicação social;

4.º A proposta de alteração ficará disponível para consulta, durante o período de discussão pública, no edifício dos Paços do Município e em todos os edifícios sede das juntas de freguesia do concelho de Pombal;

5.º Os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões na forma escrita, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal e remetidas durante o período de discussão pública para a Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal.

4 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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