Declaração 18/2004
Publicam-se, ao abrigo dos artigos 55.º e 56.º da lei de enquadramento orçamental, os mapas da classificação orgânica relativos ao ano de 2004, modificados em virtude das alterações decorrentes da nova Lei Orgânica do Governo, Decreto-Lei 215-A/2004, de 3 de Setembro, não se reflectindo em qualquer modificação da estrutura dos diversos organismos e serviços:
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
(ver mapa no documento original)
Direcção-Geral do Orçamento, 10 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.