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Declaração 18/2004, de 29 de Novembro

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Sumário

Publica os mapas II, V e VII da Lei do Orçamento do Estado relativos ao ano de 2004, modificados pelas alterações orçamentais decorrentes da nova Lei Orgânica do Governo.

Texto do documento

Declaração 18/2004
Publicam-se, ao abrigo dos artigos 55.º e 56.º da lei de enquadramento orçamental, os mapas da classificação orgânica relativos ao ano de 2004, modificados em virtude das alterações decorrentes da nova Lei Orgânica do Governo, Decreto-Lei 215-A/2004, de 3 de Setembro, não se reflectindo em qualquer modificação da estrutura dos diversos organismos e serviços:

MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

(ver mapa no documento original)
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo

(ver mapa no documento original)
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo

(ver mapa no documento original)
Direcção-Geral do Orçamento, 10 de Novembro de 2004. - O Director-Geral, Francisco Brito Onofre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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