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Resolução do Conselho de Ministros 171/2004, de 29 de Novembro

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Sumário

Aprova o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2004
Na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 19 de Agosto de 2004, o XVI Governo Constitucional promoveu a elaboração de um programa de actuação para fazer face ao cenário actual, e potencialmente futuro, de preços elevados de petróleo a nível internacional, com importantes implicações a nível da factura energética. A esta decisão estava subjacente não só uma questão conjuntural mas sobretudo uma preocupação estrutural, associadas à situação de particular dependência da economia portuguesa face ao petróleo e à elevada intensidade energética que caracteriza o seu sistema produtivo.

Neste contexto, a presente resolução do Conselho de Ministros aprova o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem por objectivo reduzir as necessidades energéticas da economia portuguesa para o mesmo nível de produção interna, reduzindo, em simultâneo, a importância do petróleo no conjunto das energias primárias consumidas em Portugal.

Este Programa prevê um conjunto de medidas para cada um dos principais sectores da economia portuguesa:

1) No sector energético, prevê o aumento significativo da produção de energia realizada através de fontes renováveis e a liberalização dos mercados energéticos, conducente à sua maior eficiência entre outros;

2) No sector dos transportes, estatui a criação de incentivos à utilização dos transportes públicos, à renovação da frota de veículos e aumento da eficiência no transporte de mercadorias com o desenvolvimento de infra-estruturas logísticas multimodais, entre outros;

3) No sector da indústria, o aumento dos incentivos para utilização de energias renováveis ou co-geração e estímulo ao aumento de eficiência dos processos produtivos, entre outros;

4) No sector dos serviços e do consumo doméstico, plasma, entre outros, o aumento da eficiência energética dos edifícios e a promoção da utilização de equipamentos eléctricos mais eficientes.

Estas medidas, identificadas com base no diagnóstico efectuado à realidade portuguesa, integram e complementam iniciativas em fase de desenvolvimento e estão de acordo com as melhores práticas observadas nos restantes países europeus.

Adicionalmente, importa garantir a adopção de medidas transversais, aos níveis de fiscalidade, regulação, investigação, desenvolvimento e inovação e ambiente, assegurando a estreita coordenação entre todos os ministérios envolvidos.

No seu conjunto, o Programa de Actuação será coordenado pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, sendo a concretização de cada medida cometida ao ministro competente para cada iniciativa legislativa. Prevê-se, também, a constituição de comissões e grupos de trabalho interministeriais para acompanhar a prossecução das medidas que requerem coordenação entre diferentes ministérios.

A monitorização do estado de avanço do Programa caberá a um grupo interministerial, também ele presidido pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho. No contexto do acompanhamento previsto, será ainda promovida uma reflexão quantificada de potenciais cenários alternativos a médio e longo prazos.

Assim, por proposta dos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o Programa de Actuação para Reduzir a Dependência de Portugal face ao Petróleo, que tem como objectivo essencial reduzir as necessidades energéticas da economia portuguesa e, em simultâneo, a importância do petróleo no conjunto das energias primárias consumidas em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179076.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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