Aviso 171/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Outubro de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, o Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor da Convenção, fundamentada no artigo K3 do Tratado da União Europeia, Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas, em 24 de Julho de 1995.
A Convenção está em vigor nos referidos Estados nas datas seguintes:
Lituânia, República Checa, República Eslovaca, Eslovénia, Hungria, Letónia e Chipre - em 1 de Setembro de 2004;
Malta - em 1 de Outubro de 2004;
Polónia - em 1 de Novembro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.