Portaria 142/85
de 12 de Março
A Portaria 811/84, de 17 de Outubro, veio alargar o período de instalação e balancete, em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana, por 6 meses, a terminar em 25 de Fevereiro de 1985.
A prorrogação daquele regime de funcionamento ficou a dever-se à necessidade de concluir o processo de reorganização e remodelação em curso no Hospital, devolvido à administração directa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, por força do Decreto-Lei 341/82, de 25 de Agosto.
Porém, ainda não foi possível reunir todas as condições indispensáveis à adopção de um regime normal de funcionamento, por se pretender criar estruturas suficientemente sólidas e duradouras, as quais exigem razoável tempo de efectivação.
Se bem que, na altura, se tenha presumido que a prorrogação concedida seria bastante, a realidade encarregou-se de demonstrar a sua exiguidade, pelo que se entende ser necessário proceder a nova prorrogação, a qual, excepcionalmente, abrangerá um período maior.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1985, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o regime de instalação e balancete em vigor no Hospital Central Ortopédico de Sant'Ana.
2.º A referida prorrogação produz efeitos a partir de 25 de Fevereiro do corrente ano.
Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.