Portaria 139/85
de 12 de Março
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo, e ao parecer favorável da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica do brasão, bandeira e selo do referido Município seja aprovada, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguinte termos:
Brasão - negro, arco de ponte de prata, lavrado a negro, movente dos flancos e assente num contrachefe de 5 faixetas ondadas, 3 de prata e 2 a azul, vogando na do centro um barco a vermelho com 3 remos de ouro realçados a negro. Em chefe uma torre torreada de prata, aberta e iluminada a vermelho, acompanhada de 2 abelhas de ouro. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco, com a legenda "PONTE DA BARCA» a negro.
Bandeira - esquartelada a branco e vermelho cordão e borlas de prata e a vermelho. Haste e lança de ouro.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro dos círculos concêntricos, os dizeres "CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE DA BARCA».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.