Portaria 131/85
de 9 de Março
Atendendo à concordância formulada pela Câmara Municipal de Guimarães, distrito de Braga, e ao parecer favorável da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo, nos seguintes termos:
Armas - ouro, imagem de Nossa Senhora com o Menino, vestida de vermelho e com manto azul, tudo brocado de ouro, coroas de ouro perfiladas a negro e sobre 2 ramos de oliveira a verde, frutados a negro e atados em ponta, a vermelho. A imagem acompanhada em chefe de 2 escudetes a azul, polvilhados de besantes de prata. Coroa mural de 5 torres de prata. Listel branco com as letras a negro "GUIMARÃES».
Bandeira - gironada a branco e verde, cordões e borlas de prata e a verde. Haste e lança de ouro.
Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres "CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES».
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.