Despacho 10 794/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 15.º e do artigo 37.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto, e de acordo com a revisão ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º dos Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema (despacho 53/94-IPL, de 28 de Dezembro), homologo a alteração à redacção do n.º 7 do seu artigo 42.º, que em anexo se publica.
5 de Maio de 2000. - O Presidente, em exercício, Alberto Augusto Antas de Barros Júnior.
Estatutos da Escola Superior de Teatro e Cinema
CAPÍTULO V
Serviços
SECÇÃO I
Artigo 42.º
Serviços Administrativos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Os serviços administrativos dispõem de um chefe de repartição, o qual, nas suas faltas ou impedimentos, é substituído pelo chefe de secção ou pelo funcionário de categoria mais elevada, com preferência pelo mais antigo.