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Despacho 10786/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 786/2000 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no despacho 8501/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 28 de Abril de 1999, do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, relativo aos cursos de mestrado da Unidade Científica e de Ensino de Gestão, determino:

1 - No ano lectivo de 2000-2001 funcionará no ISCTE a 2.ª edição do curso de mestrado em Finanças, criado pelo despacho 12 946/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

2 - O plano de estudos do curso de mestrado em Finanças consta do anexo a este regulamento, do qual faz parte integrante. Conforme os curricula dos mestrandos, poderá ser estabelecida como obrigatória a frequência da disciplina de Finanças como pré-requisito.

3 - O grau concedido é o de mestre em Finanças, a quem tiver aprovação na parte lectiva - disciplinas dos três trimestres - com classificação mínima de 14 valores e sequente aprovação regulamentar da dissertação final.

4 - A frequência com êxito da parte lectiva será certificada mediante a atribuição de um diploma de pós-graduação em Finanças.

5 - O coordenador científico do curso é o Prof. Doutor António Gomes Mota.

6 - O número mínimo de inscrições no curso é de 15 e o máximo é de 35.

7 - A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimento de ensino superior é de 10%, e a percentagem reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes do ensino superior é de 70%.

8 - As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em Gestão, Economia ou afim, com classificação de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino superior português ou grau equivalente e a realização do teste Graduate Management Admission Test administrado pelo Educational Test Service. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão de mestrado, poderão ser admitidos à matrícula candidatos com classificação da licenciatura inferior a 14 valores.

9 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado, localizado no complexo INDEG/ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Cópia do cartão de contribuinte;

g) Duas cartas de referência;

h) 20 000$00;

i) Resultado do Graduate Management Admission Test.

10 - As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

11 - A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigirá a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição;

b) Certidão de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, acompanhado do original para autenticação;

c) Duas fotografias;

d) Certidão de licenciatura com média final (original, fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

12 - Os prazos e o calendário lectivo para o funcionamento do curso em referência são:

a) Candidatura - de 2 de Maio até 23 de Junho;

b) Matrícula e inscrição - de 10 a 14 de Julho;

c) Início das actividades lectivas - 4 de Setembro de 2000;

d) Calendário lectivo:

Período de pré-requisitos - de 4 a 15 de Setembro de 2000;

1.º trimestre - de 18 de Setembro a 18 de Dezembro de 2000;

2.º trimestre - de 8 de Janeiro a 7 de Abril de 2001;

3.º trimestre - de 2 de Maio a 23 de Julho de 2001;

e) Final do prazo para entrega da dissertação do mestrado - 18 de Setembro de 2002.

11 de Abril de 2000. - O Presidente, João Ferreira de Almeida.

ANEXO

Mestrado em Finanças

1 - Área científica do curso - Finanças.

2 - Duração normal do curso - três trimestres.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito - 24 UC.

4 - Plano curricular:

Trimestre 0;

Pré-requisitos - Finanças.

Disciplinas obrigatórias:

UC

1.º T Investimentos Financeiros e Avaliação de Empresas ... 2

1.º T Modelos de Decisão Financeira ... 2

1.º T Econometria ... 2

1.º T Mercados Financeiros a Prazo ... 2

2.º T Opções Financeiras ... 2

2.º T Métodos e Estudos Empíricos em Finanças ... 2

2.º T Política Financeira da Empresa ... 2

2.º T Mercados e Instrumentos de Taxa de Juro ... 2

Disciplinas optativas:

UC

3.º T Derivados de Taxa de Juro ... 2

3.º T Finanças e Investimentos Interacionais ... 2

3.º T Finanças e Investimentos Imobiliários ... 2

3.º T Gestão das Instituições Financeiras ... 2

3.º T Investimentos e Opções Reais ... 2

3.º T Opções Exóticas ... 2

3.º T Gestão e Controlo de Riscos ... 2

Notas

1.ª Cada mestrando terá obrigatoriamente de frequentar quatro disciplinas optativas.

2.ª Cada disciplina optativa só funcionará com o mínimo de 10 participantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789800.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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