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Aviso 8767/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8767/2000 (2.ª série). - Reconhecimento de organismo privado de controlo e certificação. - De acordo com o disposto no despacho normativo 47/97, de 30 de Junho, o agrupamento complementar de empresas CUPIDO/PURANATURA/SECOSOL - Promoção de Produtos, ACE propôs como Organismo Privado de Controlo e Certificação de Frutos em Vinho do Porto - RP a Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ).

Verificadas quer a conformidade da candidatura com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV do citado despacho normativo 47/97, quer a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na Norma Portuguesa EN 45 011 e de acordo com o procedimento previsto no seu n.º 5, e ouvidos o Grupo de Trabalho e a Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-Alimentares, torno público o seguinte:

1 - A Tradição e Qualidade - Associação Interprofissional para Produtos Agro-Alimentares de Trás-os-Montes (TQ) é reconhecida como organismo privado de controlo e certificação da especificidade Frutos em Vinho do Porto - RP, sendo aprovadas as respectivas marcas de certificação, cujo modelo é publicado em anexo e cujo registo deve ser solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste aviso.

2 - A manutenção deste reconhecimento obriga ao cumprimento do disposto no n.º 8 do anexo IV do citado despacho normativo 47/97 e, nomeadamente, ao envio para a DGDRural, até 31 de Janeiro de cada ano, da lista de produtores e transformadores sujeitos ao regime de controlo e certificação, bem como do relatório de actividades desenvolvidas no ano anterior.

2 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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