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Aviso 8766/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8766/2000 (2.ª série). - Pedido de registo de denominação de origem. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I ao despacho normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que a Cooperativa Agrícola de Palmela, com sede em Biscaia, requereu o registo como denominação de origem Maçã Riscadinha de Palmela.

Por Maçã Riscadinha de Palmela entende-se o fruto de cultivar da macieira Riscadinha, pertencente à família Rosaceae, género Malus Miller, espécie Malus domestica Borkh.

Tendo em conta as condições climáticas requeridas, as características edáficas especiais da região, o saber fazer peculiar das populações e os métodos locais, leais e constantes, a área geográfica de produção está circunscrita às freguesias de Canha, Pegões e Santo Isidro, do concelho do Montijo, às freguesias de Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo, do concelho de Palmela, à freguesia do Castelo, do concelho de Sesimbra, e às freguesias de Gâmbia e São Sebastião, do concelho de Setúbal.

O modo de obtenção do produto, incluindo a implantação e condução dos pomares, as regras de conservação e comercialização, é o constante no caderno de especificações depositado nesta Direcção-Geral.

II - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Centro do Valongo, Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco.

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico - Rua do Passal, 150, 9500 Ponta Delgada, Açores.

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

III - As declarações de oposição, devidamenta fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos no n.º II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789694.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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