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Aviso 8765/2000, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8765/2000 (2.ª série). - Pedido de registo de denominação de origem. - I - De acordo com o disposto no n.º 2 do anexo I ao despacho normativo 47/97, de 11 de Agosto, faço público que o Grupo Alentejo, Consórcio, com sede em Coruche, requereu o registo como denominação de origem de Cortiça do Alentejo.

Por Cortiça do Alentejo entende-se o parênquima suberoso (ritidioma, casca) originado pelo meristema suberofelodermico do sobreiro (Quercus suber L.) que reveste o seu tronco e ramos.

Tendo em conta a área geográfica de distribuição do sobreiro, as condições do solo e clima, as práticas culturais locais, leais e constantes e o saber fazer das populações, a área geográfica está circunscrita aos concelhos de Almodôvar, Alvito, Ferreira do Alentejo, Odemira e Ourique do distrito de Beja; aos concelhos de Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Portel, Redondo, Vendas Novas e Viana do Alentejo do distrito de Évora; aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel do distrito de Portalegre; aos concelhos de Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Constância, Coruche e Salvaterra de Magos do distrito de Santarém; aos concelhos de Alcácer do Sal, Alcochete, Grândola, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Setúbal e Sines do distrito de Setúbal.

O modo de obtenção do produto, incluindo a condução dos povoamentos, as práticas culturais usadas na extracção e empilhamento e o tratamento e transformação industrial, é o constante no caderno de especificações, depositados nesta Direcção-Geral.

II - Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo pode consultar o pedido de registo, dirigindo-se, durante o horário normal de expediente, a qualquer um dos seguintes serviços:

Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Divisão de Promoção de Produtos de Qualidade, na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa;

Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes - Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural - Centro do Valongo - Quinta do Valongo, 5370 Mirandela;

Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho - Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural - Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, 4450 Matosinhos;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, Biblioteca, Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3.º, 3000 Coimbra;

Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, Biblioteca, Rua de Amato Lusitano, 13, 6000 Castelo Branco.

Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, Rua de Joaquim Pedro Monteiro, 8, 2600 Vila Franca de Xira;

Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Divisão de Documentação e Informação, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7001 Évora;

Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Direcção de Serviços de Desenvolvimento Rural, Braciais, Patacão, 8000 Faro;

IAMA - Divisão de Apoio Técnico, Rua do Passal, 150, 9500 Ponta delgada, Açores;

Direcção de Serviços de Agro-Indústrias e Comércio Agrícola, Edifício Golden, Avenida de Arriaga, 21-A, 9000 Funchal, Madeira.

III - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada em qualquer dos serviços referidos em II, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

18 de Abril de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1789693.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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