Despacho DD20/79, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [282], de 07.12.1979, Pág. 7718
- Data: 1979-12-07
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Sumário
DETERMINA QUE AS EMPRESAS PÚBLICAS DEVERAO PRESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, INFORMAÇÃO SOBRE O REGIME PRATICADO RELATIVAMENTE A AJUDAS DE CUSTO ABONADAS AOS MEMBROS DOS RESPECTIVOS CONSELHOS DE GERÊNCIA NAS SUAS DESLOCAÇÕES NO PAIS INCLUINDO AS REGIÕES AUTÓNOMAS.
Aviso
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