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Declaração DD4812, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 127/86, de 3 de Abril, do Ministério das Finanças, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 127/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 3 de Abril de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê "Austral - Argentina - 199$4505; Florim - Holanda - 55$6018; Lev - Bulgária - 161$1510» deve ler-se "Austral - Argentina - 199$4565; Florim - Holanda - 55$6010; Lev - Bulgária - 161$1516.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-04-03 - Portaria 127/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Adopta o ágio e o câmbio médio para a liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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