Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a declaração de rectificação ao Decreto do Governo n.º 13/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Protocolo em português, no artigo VI, n.º 1, alínea b), onde se lê "b) [...] para o Fundo devido pela aplicação» deve ler-se "b) [...] para o Fundo, devido à aplicação».
Na Convenção em português, no artigo 38.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] aprovação ou adesão serão efectuados mediante» deve ler-se "1 - [...] aprovação ou adesão será efectuada mediante».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.