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Declaração DD4810, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 99-6ºSUPL, de 30.04.1986, Pág. 1024-(464)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação de 30 de Setembro de 1985 ao Decreto do Governo n.º 13/85, de 21 de Julho, que aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Constituição de Um Fundo Internacional para Compensação pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos e, para adesão, o Protocolo de 1976 à mesma Convenção.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a declaração de rectificação ao Decreto do Governo n.º 13/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 225 (3.º suplemento), de 30 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Protocolo em português, no artigo VI, n.º 1, alínea b), onde se lê "b) [...] para o Fundo devido pela aplicação» deve ler-se "b) [...] para o Fundo, devido à aplicação».

Na Convenção em português, no artigo 38.º, n.º 1, onde se lê "1 - [...] aprovação ou adesão serão efectuados mediante» deve ler-se "1 - [...] aprovação ou adesão será efectuada mediante».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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