Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 288/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na 4.ª coluna do quadro incluído no n.º 1 do artigo 4.º onde se lê "0,60» deve ler-se "=<0,60», onde se lê "0,80» deve ler-se "=<0,80» e onde se lê "0,70» deve ler-se "=<0,70».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.