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Declaração DD4772, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a declaração de rectificação ao Decreto-Lei que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 288/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na 4.ª coluna do quadro incluído no n.º 1 do artigo 4.º onde se lê "0,60» deve ler-se "=<0,60», onde se lê "0,80» deve ler-se "=<0,80» e onde se lê "0,70» deve ler-se "=<0,70».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto-Lei 288/84 - Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins, as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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