Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regulamentar 59/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º onde se lê "914 m, 277 m, 290 m e 420,55 m,» deve ler-se "914 m, 277 m, 290 m e 420,5 m,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.