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Declaração DD4759, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei, que aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 376/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 30 de Novembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos:

No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «faixa de terrenos» deve ler-se

«faixa de terreno,».

No artigo, 13.º n.º 1, onde se lê «distância de 100 m,» deve ler-se «distância de 1000 m,» e onde se lê «telegráfica ou telefónicas» deve ler-se «telegráficas ou telefónicas».

No artigo 20.º n.º 1, onde se lê «Para obtenção» deve ler-se «Para a

obtenção».

No artigo 20.º n.º 1, alínea c), onde se lê «telegráficas e telefónicas»

deve ler-se telegráficas ou telefónicas».

No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «Para obtenção» deve ler-se «Para a

obtenção».

No artigo 31.º n.º 1, alínea a), onde se lê «ficar em condições» deve

ler-se «não ficar em condições».

Na tabela C, no título, onde se lê «averbamentos e 2.as» deve ler-se

«averbamentos e 2.as vias, relativo a:».

No modelo IV onde se lê «residente (com sede) em (b)» deve ler-se

«residente (ou com sede) em (b)».

No Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e

Emprego de Produtos Explosivos:

No artigo 2.º n.º 4, onde se lê «de fabrico ou armazenagem» deve ler-se

«de fabrico ou de armazenagem».

No artigo 3.º n.º 4, onde se lê «chefe de delegação» deve ler-se «chefe

da delegação».

No artigo 10.º onde se lê «perigos de electricidade» deve ler-se

«perigos da electricidade».

No artigo 19.º n.º 1, onde se lê «proposto para venda» deve ler-se «proposto para a venda». No artigo 34.º n.º 4, alínea c), onde se lê e que esteja licenciada» deve ler-se «e que esteja licenciado».

No artigo 34.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «depósitos de 1.ª ou de 2.ª espécie,» deve ler-se «depósitos de 1.ª espécie ou de 2.ª espécie,».

No Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos:

No artigo 9.º, alínea c), onde se lê «de fabrico ou armazenagem» deve

ler-se «de fabrico ou de armazenagem,».

No artigo 17.º onde se lê «alvará ou licença concedida» deve ler-se

«alvará, ou licença, concedidos».

No artigo 21.º n.º 2, alínea b), onde se lê «que estavam a realizar» deve

ler-se, «que se estavam a realizar».

No artigo 22.º n.º 2, onde se lê «determinadas providências) que» deve

ler-se «determinadas providências que».

No artigo 23.º n.º 3, onde se lê «aconselharem; e para» deve ler-se

«aconselharem, e para».

No anexo I, n.º 1, onde se lê «pólvoras (física e química),» deve ler-se

«pólvoras (físicas e químicas),».

No anexo I, n.º 2, onde se lê «cartuchos ou outros» deve ler-se

«cartuchos e outros».

No anexo I, n.º 4, onde se lê «químicas incendiárias, fumígenas e tóxicas» deve ler-se «químicas (incendiárias, fumígenas e tóxicas)».

No modelo B, onde se lê «PES. AL: Dirigente:» «nos trabalhos ou nas utilizações» deve ler-se «nos trabalhos ou nas inutilizações».

No modelo C, onde se lê «Fabricado (5)» deve ler-se «Fabricados (5)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/01/31/plain-178691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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