No Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «faixa de terrenos» deve ler-se
«faixa de terreno,».
No artigo, 13.º n.º 1, onde se lê «distância de 100 m,» deve ler-se «distância de 1000 m,» e onde se lê «telegráfica ou telefónicas» deve ler-se «telegráficas ou telefónicas».No artigo 20.º n.º 1, onde se lê «Para obtenção» deve ler-se «Para a
obtenção».
No artigo 20.º n.º 1, alínea c), onde se lê «telegráficas e telefónicas»deve ler-se telegráficas ou telefónicas».
No artigo 25.º, n.º 1, onde se lê «Para obtenção» deve ler-se «Para aobtenção».
No artigo 31.º n.º 1, alínea a), onde se lê «ficar em condições» develer-se «não ficar em condições».
Na tabela C, no título, onde se lê «averbamentos e 2.as» deve ler-se«averbamentos e 2.as vias, relativo a:».
No modelo IV onde se lê «residente (com sede) em (b)» deve ler-se«residente (ou com sede) em (b)».
No Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio eEmprego de Produtos Explosivos:
No artigo 2.º n.º 4, onde se lê «de fabrico ou armazenagem» deve ler-se«de fabrico ou de armazenagem».
No artigo 3.º n.º 4, onde se lê «chefe de delegação» deve ler-se «chefeda delegação».
No artigo 10.º onde se lê «perigos de electricidade» deve ler-se«perigos da electricidade».
No artigo 19.º n.º 1, onde se lê «proposto para venda» deve ler-se «proposto para a venda». No artigo 34.º n.º 4, alínea c), onde se lê e que esteja licenciada» deve ler-se «e que esteja licenciado».No artigo 34.º, n.º 4, alínea c), onde se lê «depósitos de 1.ª ou de 2.ª espécie,» deve ler-se «depósitos de 1.ª espécie ou de 2.ª espécie,».
No Regulamento sobre a Fiscalização de Produtos Explosivos:
No artigo 9.º, alínea c), onde se lê «de fabrico ou armazenagem» deve
ler-se «de fabrico ou de armazenagem,».
No artigo 17.º onde se lê «alvará ou licença concedida» deve ler-se«alvará, ou licença, concedidos».
No artigo 21.º n.º 2, alínea b), onde se lê «que estavam a realizar» develer-se, «que se estavam a realizar».
No artigo 22.º n.º 2, onde se lê «determinadas providências) que» develer-se «determinadas providências que».
No artigo 23.º n.º 3, onde se lê «aconselharem; e para» deve ler-se«aconselharem, e para».
No anexo I, n.º 1, onde se lê «pólvoras (física e química),» deve ler-se«pólvoras (físicas e químicas),».
No anexo I, n.º 2, onde se lê «cartuchos ou outros» deve ler-se«cartuchos e outros».
No anexo I, n.º 4, onde se lê «químicas incendiárias, fumígenas e tóxicas» deve ler-se «químicas (incendiárias, fumígenas e tóxicas)».No modelo B, onde se lê «PES. AL: Dirigente:» «nos trabalhos ou nas utilizações» deve ler-se «nos trabalhos ou nas inutilizações».
No modelo C, onde se lê «Fabricado (5)» deve ler-se «Fabricados (5)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.