Portaria 155/86
de 21 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos, com tarja fosforescente, alusiva aos castelos e brasões de Portugal, com as seguintes características:
Autor: José Luís Tinoco e José Bènard Guedes;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM, E. P.;
1.º dia de circulação: 10 de Abril de 1986;
Taxas, motivos e quantidades:
22$50 - Castelo de Guimarães - 1000000;
22$50 - Castelo de Bragança - 1000000;
Carteiras contendo quatro selos de 22$50 do Castelo de Guimarães e ilustradas ao centro com o brasão de Braga - 100000;
Carteiras contendo quatro selos de 22$50 do Castelo de Bragança e ilustradas ao centro com o brasão de Bragança - 100000.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 8 de Abril de 1986.
O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.