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Aviso 168/2004, de 15 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitido por nota verbal de 30 de Setembro de 2004 a acta de rectificação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), assinada em Bruxelas em 28 de Julho de 2004.

Texto do documento

Aviso 168/2004
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu por nota verbal de 30 de Setembro de 2004 a acta de rectificação do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), assinada em Bruxelas em 28 de Julho de 2004, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é parte no Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 23-B/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80 (3.º suplemento), de 5 de Abril de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 2 de Novembro de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.


ACORDO DE PARCERIA ENTRE OS ESTADOS DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, ASSINADO EM COTONOU EM 23 DE JUNHO DE 2000 (ACORDO DE COTONOU).

Acta de rectificação
Os abaixo assinados, co-depositários do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000 (Acordo de Cotonou), adiante designado "Acordo»:

Tendo verificado que o texto do Acordo, cuja cópia autenticada foi notificada às Partes Signatárias em 6 de Março de 2001, continha certas omissões nas versões alemã, neerlandesa, inglesa, finlandesa, francesa, alemã, grega, italiana, portuguesa, espanhola e sueca;

Tendo dado conhecimento dessas omissões às Partes Signatárias do Acordo, a quem foram igualmente comunidadas as correspondentes propostas de correcção;

Tendo verificado que nenhuma das Partes Signatárias formulou objecções;
procederam, na data de hoje, à correcção das omissões em questão e redigiram a presente acta de rectificação, tendo em anexo a correcção das versões alemã, neerlandesa, inglesa, finlandesa, francesa, alemã, grega, italiana, portuguesa, espanhola e sueca do Acordo, da qual será enviada cópia às Partes Contratantes.

(ver fecho e assinaturas no documento original)
ANEXO
ANEXO VI
Artigo 5.º
Lista dos Estados ACP insulares:
Antígua e Barbuda;
Baamas;
Barbados;
Cabo Verde;
Comores;
Ilhas Cook;
Domínica;
República Dominicana;
Fiji;
Granada;
Haiti;
Jamaica;
Kiribati;
Madagáscar;
Ilhas Marshall;
Maurícia;
Micronésia;
Nauru;
Nieu;
Palau;
Papuásia-Nova Guiné;
São Cristóvão e Nevis;
Santa Lúcia;
São Vicente e Granadinas;
Samoa;
São Tomé e Príncipe;
Seychelles;
Ilhas Salomão;
Tonga;
Trindade e Tobago;
Tuvalu;
Vanuatu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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