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Aviso DD2721, de 2 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Canadá estendido a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças ao Território do Yukon.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá, por nota de 15 de Novembro de 1984, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980, ao Território do Yukon, sendo designado o Ministério da Justiça do Território do Yukon como Autoridade Central para o mesmo Território.

O Governo do Canadá apresentou a seguinte reserva:
Conformément aux dispositions de l'article 42 et par application de l'article 26, alinéa 3, le gouvernement canadien déclare qu'en ce qui a trait aux demandes concernant le Territoire du Yukon, le Canada ne prendra en charge que les frais visés à l'alinéa 2 de l'article 26 que dans la mesure où ces frais sont couverts par le système d'aide juridique du Territoire du Yukon.

A Convenção entrará em vigor para o Território do Yukon em 1 de Fevereiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Janeiro de 1985. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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