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Declaração 15/2004, de 9 de Novembro

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Sumário

Declara que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2004, foi aprovada a conta da Assembleia da República referente ao ano de 2002.

Texto do documento

Declaração 15/2004
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 59.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), declara-se que, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 18 de Outubro de 2004, foi aprovada a conta da Assembleia da República referente ao ano de 2002.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.


Conta de gerência relativa ao ano de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 18 de Outubro de 2004

(ver tabelas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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