Decreto-Lei 286/83
de 21 de Junho
O arquivo do Conselho da Revolução, ora extinto, é um espólio de grande importância histórica e política, pelo que se impõe a sua incorporação num arquivo nacional, tornando-se urgente tomar medidas que garantam a sua preservação e tratamento.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O chamado «arquivo, do Conselho da Revolução» é incorporado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, ao qual competirá a sua inventariação, ordenação, preservação e descrição.
Art. 2.º A consulta ao público do arquivo do Conselho da Revolução só será facultada, nos termos legais, após a realização dos trabalhos necessários à sua total preservação e nunca antes de decorridos 15 anos sobre a extinção do Conselho da Revolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.
Promulgado em 5 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.