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Resolução do Conselho de Ministros 154/2004, de 3 de Novembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho destinado a desenvolver o processo de instalação, em Lisboa, das sedes da Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM) e do Observatório Europeu para a Droga e Toxicodependência (OEDT), presidido pelo Secretário de Estado para os Assuntos do Mar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2004
A 13 de Dezembro de 2003 o Conselho Europeu aprovou a distribuição das sedes de nove agências europeias de Estados membros da União Europeia.

De entre elas, foi decidido localizar em Lisboa a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM).

Para além do reconhecimento da vocação marítima do nosso país, para Portugal a instalação da sede da AESM em Lisboa significa ainda uma janela de oportunidades para promover o desenvolvimento de competências nacionais em matérias relativas às actividades marítimas, à segurança marítima e à protecção dos oceanos.

Por outro lado, com o alargamento da União Europeia a 10 novos Estados membros a 1 de Maio último, a actual sede do Observatório Europeu para a Droga e Toxicodependência (OEDT), instalada no Palacete Mascarenhas, em Santa Apolónia, Lisboa, não dispõe de espaço suficiente para acolher os novos funcionários.

Tendo sido criado, por deliberação do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro do corrente ano, um grupo de trabalho interministerial, na dependência do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que desenvolveu com sucesso um programa de acções que culminou na assinatura, a 28 de Julho último, de um Memorando de Entendimento entre o Governo Português, a AESM e o OEDT sobre a instalação das sedes destas duas entidades europeias em Lisboa, bem como um protocolo, relativo a imunidades e privilégios entre o Governo Português e a AESM, à semelhança do que já havia sido feito entre as autoridades portuguesas e o OEDT aquando da sua instalação em Lisboa em 1998;

Tendo igualmente em atenção a orgânica do actual governo constitucional e as respectivas atribuições de competências e tutelas das matérias relacionadas com a AESM ao Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, é, em consequência disso mesmo, necessário actualizar o grupo de trabalho interministerial então criado.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um grupo de trabalho destinado a desenvolver o processo de concretização do projecto referido no Memorando de Entendimento entre o Governo Português, a Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM) e o Observatório Europeu para a Droga e Toxicodependência (OEDT) sobre a instalação das sedes destas duas entidades europeias em Lisboa, em terrenos pertencentes ao porto de Lisboa.

2 - Determinar que compete ao grupo de trabalho:
a) Avaliar, programar e propor as acções a desenvolver para a aprovação e financiamento do projecto junto das autoridades orçamentais da União Europeia;

b) Estabelecer os necessários contactos com os serviços da Comissão e do Parlamento Europeu e com os directores executivos da AESM e do OEDT;

c) Articular com as entidades e ministérios envolvidos as acções a desenvolver no sentido de concretizar todos os compromissos assumidos no Memorando de Entendimento entre o Governo Português, a AESM e o OEDT sobre a instalação das sedes destas duas entidades europeias em Lisboa.

3 - Determinar que o grupo de trabalho deve aprovar o programa de acções a desenvolver, bem como todas as medidas e condições no âmbito do processo de construção das referidas sedes, no prazo de 30 dias úteis.

4 - Estabelecer que o grupo de trabalho é presidido pelo Secretário de Estado para os Assuntos do Mar, com faculdade de delegação, tendo a seguinte composição:

a) Um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública;
b) Um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas;

c) Um representante do Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional;

d) Um representante do Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas;
e) Um representante da Ministra da Educação;
f) Um representante do Ministro da Saúde;
g) Um representante do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

h) Um representante do presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
i) Um representante da Administração do Porto de Lisboa.
5 - Estabelecer que os membros do grupo de trabalho não são remunerados.
6 - Determinar que o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos do Mar ou, em caso de delegação de competências, pelos serviços dependentes da entidade designada.

7 - Estabelecer que o grupo de trabalho cessa a sua actividade na data da efectiva instalação da AESM e reinstalação do OEDT em Lisboa.

8 - Revogar a deliberação do Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro de 2004.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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