A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 131/86, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 11.º da Portaria n.º 1092/82, de 19 de Novembro, que regulamenta a conservação arquivística do Ministério do Trabalho.

Texto do documento

Portaria 131/86

de 3 de Abril

A Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, que regulamentou a conservação arquivística do Ministério do Trabalho, veio impulsionar a reorganização dos arquivos com vista à detecção de espólios documentais com interesse histórico ou singular para a constituição do Arquivo Histórico da Administração do Trabalho, seriação e classificação das espécies que constituem matéria documental em arquivo.

Não se tendo viabilizado, por enquanto, a determinação dos conteúdos documentais com interesse histórico, há que impedir a inutilização dos originais ou exemplares únicos em arquivo, pelo que se mantêm pertinente o espírito subjacente ao disposto no n.º 11.º da citada portaria.

Encontrando-se expirado o prazo previsto naquele artigo e tendo em vista a salvaguarda do património que há-de constituir o Arquivo Histórico da Administração do Trabalho:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1.º O n.º 11.º da Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Até que sejam definidos os conteúdos documentais com interesse histórico não poderão ser inutilizados os originais ou exemplares únicos de quaisquer espécies documentais, constantes ou não do anexo à Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, mesmo que tenham decorrido os prazos de conservação no mesmo referidos.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1986.

O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/04/03/plain-178322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-19 - Portaria 1092/82 - Ministério do Trabalho

    Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística do Ministério do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-08-04 - Portaria 182/2020 - Cultura e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pelos órgãos e entidades integrados no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a respetiva tabela de seleção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda