de 3 de Abril
A Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, que regulamentou a conservação arquivística do Ministério do Trabalho, veio impulsionar a reorganização dos arquivos com vista à detecção de espólios documentais com interesse histórico ou singular para a constituição do Arquivo Histórico da Administração do Trabalho, seriação e classificação das espécies que constituem matéria documental em arquivo.Não se tendo viabilizado, por enquanto, a determinação dos conteúdos documentais com interesse histórico, há que impedir a inutilização dos originais ou exemplares únicos em arquivo, pelo que se mantêm pertinente o espírito subjacente ao disposto no n.º 11.º da citada portaria.
Encontrando-se expirado o prazo previsto naquele artigo e tendo em vista a salvaguarda do património que há-de constituir o Arquivo Histórico da Administração do Trabalho:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 29/72:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º O n.º 11.º da Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Até que sejam definidos os conteúdos documentais com interesse histórico não poderão ser inutilizados os originais ou exemplares únicos de quaisquer espécies documentais, constantes ou não do anexo à Portaria 1092/82, de 19 de Novembro, mesmo que tenham decorrido os prazos de conservação no mesmo referidos.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 28 de Fevereiro de 1986.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.