Declaração de Retificação 45/2015, de 13 de Outubro
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as condições em que é permitida a emissão de novas Obrigações do Tesouro, com taxa de juro variável, designadas «Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável», nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2015, de 12 de janeiro, publicada no Diário da República, n.º 193, 1.ª Série, de 2 de outubro de 2015
Declaração de Retificação n.º 45/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2015, de 2 de outubro, publicada no Diário da República n.º 193, 1.ª série, de 2 de outubro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4, onde se lê:
«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 100.000 obrigações.»
deve ler-se:
«4 - Estabelecer que o limite máximo individual de OTRV a subscrever por emissão é de 1.000 obrigações.»
Secretaria-Geral, 9 de outubro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1783131.dre.pdf .
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